António Gomes da Silva, NIF 188 219 935, com sede na Rua Encosta do Sol, loja n.º 33, 4755-492 Rio Covo Santa Eulália, registado no Banco de Portugal, exerço a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecido pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de julho. Este documento dá cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do Art.º 53 do diploma acima referido. 968652556 194987910
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Intermediário de Crédito Vinculado
Não
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores,
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos,
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes,
- Serviços de consultoria
Abanca; Banco BPI; Bankinter; Caixa Geral de Depósitos; EuroBic; Novo Banco, Santander;
Imóveis de Crédito Habitação na Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, Apólice 2521676, valida de 2021-11-19 a 2022-11-18.
Crédito (exceto imobiliário) na Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, Apólice 2523895, valida de 2021-05-14 a 2022-05-13.
Banco de Portugal
Livro de Reclamações: Nas instalações ou eletrónico www.livroreclamacoes.pt
Intermediário de Crédito: antonio.gomes.silva@simulacoeservicos.pt
Banco de Portugal: www.clientebancario.bportugal.pt
CIAB – Centro informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Rua D. Afonso Henriques, n.1, 4700-030 Braga – geral@ciab.pt
CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto – Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto – cicap@cicap.pt
Na qualidade de Intermediário de Crédito Vinculados não posso receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei nº 74- A/2017 de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei nº de 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco d Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017 e demais preceitos legais e regulamentares.