Aviso Legal



Deveres de informação (Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 julho)

António Gomes da Silva, NIF 188 219 935, com sede na Rua Encosta do Sol, loja n.º 33, 4755-492 Rio Covo Santa Eulália, registado no Banco de Portugal, exerço a atividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecido pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de julho. Este documento dá cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do Art.º 53 do diploma acima referido. 968652556 194987910



Verificação do Registo junto do Banco de Portugal

https://www.bportugal.pt/intermediariocredito/antoniogomessilva



NÚmero de Registo no Banco de Portugal

6335



Categoria de Intermediário de Crédito

Intermediário de Crédito Vinculado



Regime exclusividade

Não



Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal

- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores,

- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos,

- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes,

- Serviços de consultoria



Mutuantes vinculados:

Abanca; Banco BPI; Bankinter; Caixa Geral de Depósitos; EuroBic; Novo Banco, Santander;



Identidade da entidade que garante a Responsabilidade Civil pela atividade de Intermediação de Crédito

Imóveis de Crédito Habitação na Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, Apólice 2521676, valida de 2021-11-19 a 2022-11-18.

Crédito (exceto imobiliário) na Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, Apólice 2523895, valida de 2021-05-14 a 2022-05-13.



Entidade de Supervisão para a atividade de Intermediação de Crédito

Banco de Portugal



Apresentação de Reclamações

Livro de Reclamações: Nas instalações ou eletrónico www.livroreclamacoes.pt

Intermediário de Crédito: antonio.gomes.silva@simulacoeservicos.pt

Banco de Portugal: www.clientebancario.bportugal.pt



Meios de resolução alternativa de litígios

CIAB – Centro informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Rua D. Afonso Henriques, n.1, 4700-030 Braga – geral@ciab.pt

CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto – Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto – cicap@cicap.pt



Restrição ao recebimento de valores

Na qualidade de Intermediário de Crédito Vinculados não posso receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei nº 74- A/2017 de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei nº de 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco d Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017 e demais preceitos legais e regulamentares.